CGG divulga nota de esclarecimento aos servidores do Ifac


Nesta terça-feira, 23 de abril, o Comando Geral de Greve do Ifac divulgou uma nota de esclarecimento aos servidores da instituição de ensino.

A nota foi redigida com base em consultas feitas à assessoria jurídica do Sinasefe, bem como a membros da Diretoria Nacional do sindicato e faz apontamentos sobre o contexto da greve no Ifac e a suspensão dos calendários acadêmicos nos campi.

Leia a nota a seguir:

NOTA DE ESCLARECIMENTO AOS SERVIDORES DO IFAC

Em decorrência dos questionamentos que os servidores têm feito em suas assembleias aos comandos locais de greve, nos grupos de mobilização das redes sociais e, diretamente, aos membros da diretoria local do SINASEFE e do Comando Geral de Greve (CGG), informamos que foram consultadas as assessorias jurídica local e nacional e a direção nacional do SINASEFE. A partir destas consultas, informamos às bases os seguintes esclarecimentos: 

  1. Pareceres de procuradorias federais representam os interesses da gestão das unidades da rede de institutos federais, em específico, e do Governo Federal como um todo. Em outras palavras, a procuradoria federal representa os interesses dos empregadores (patronais), com quem o movimento grevista está em disputa de entendimento sobre diversas pautas no momento, enquanto os servidores em greve são representados pela assessoria jurídica local e nacional do SINASEFE. 
  1. A suspensão dos contratos de trabalho prevista na Lei do Direito de Greve não é exclusiva para os professores substitutos e não representa qualquer ameaça de demissão. Muito pelo contrário, a suspensão ampara o não cumprimento das obrigações contratuais dos trabalhadores em tempos de normalidade institucional no período de greve, tornando inclusive ilegal que sejam feitas demissões durante o movimento paredista. 
  1. Qualquer ato da gestão com o objetivo de pressionar os servidores, efetivos ou não, a abrirem mão de seu direito de greve, pode se configurar como assédio moral, seja de caráter individual ou coletivo, através de comunicados oficiais ou em postagens em grupos de trabalho ou conversas particulares de redes sociais, e deve ser documentado e enviado para que a assessoria jurídica do SINASEFE possa avaliar e, caso necessário, tomar as devidas providências legais. 
  1. As únicas medidas que conferem real segurança jurídica para que não haja nenhuma possibilidade de corte de ponto são a suspensão dos calendários acadêmicos dos campi e o comprometimento dos servidores com a reposição das aulas, firmado através de acordo entre as partes ao final do movimento paredista, mas declarado de antemão pela categoria através de seus comandos de greve. 
  1. De acordo com as assessorias jurídicas do SINASEFE não há nenhuma obrigatoriedade de suspensão de serviços terceirizados de vigilância ou limpeza (os mesmos não foram suspensos nem durante a pandemia), bem como na suspensão de auxílios estudantis com a suspensão dos calendários acadêmicos. Caso os serviços terceirizados e auxílios dos estudantes sejam suspensos, as consequências serão de inteira responsabilidade dos gestores. Além disso, tal ato acarretaria em vários prejuízos à instituição, como multas por quebra de contrato, necessidade de abertura de novos editais, risco à segurança e à integridade do patrimônio público, atrasos no retorno à normalidade pós-greve, entre muitos outros. 
  1. Outros institutos federais da rede nacional encontraram muito menos obstáculos para que as solicitações de seus comandos de greve, no que se refere à necessária suspensão retroativa dos calendários acadêmicos, fossem atendidas. Neste sentido, os comandos locais de greve e o CGG do IFAC estão trabalhando intensamente para que as declarações de apoio ao movimento realizadas pelo CONSU e Reitoria se revertam em ações práticas efetivas de fortalecimento da luta. 

Por fim, o CGG reafirma seu compromisso na defesa dos interesses da categoria e convoca a todos os servidores para intensificarem sua atuação a fim de fortalecer a nossa greve e alcançar o êxito na luta pela manutenção e conquista das melhorias que nossa categoria tanto precisa e merece. 

Força na luta, companheiros!!!

Rio Branco-AC, 23 de abril de 2024

CGG – COMANDO GERAL DE GREVE DO INSTITUTO FEDERAL DO ACRE

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